segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Meia entrada para os Shows do Paramore

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Locais habilitados para a venda de ingressos meia-entrada:

Pontos de Venda*;
Bilheterias** (ingressos para shows que serão realizados no mesmo local da venda);
Telefone (Central de atendimento) **;
Internet**;

* Necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no ato da compra e no acesso ao evento.
** Necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento.
OBS: Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.

São Paulo - Credicard Hall 20/02/2011

"A compra de meia-entrada é limitada a 30% da capacidade da casa, e este direito é pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos:

-Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior (carteira de identificação estudantil expedida por): Lei Municipal nº 11.355/1993, Decreto Municipal nº 33.468/1993 e Lei Municipal nº 13.715/2004

*escolas da rede pública ou particular de ensino ou por associações ou agremiações estudantis (UNE, UBES, UMES, diretórios acadêmicos,centros acadêmicos ou diretórios centrais de estudantes).

ATENÇÃO: caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.

BOLETO BANCÁRIO NÃO É DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE

-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.

-Professores da rede pública estadual de ensino: Lei Estadual nº 10.858/2001
*carteira funcional emitida pela Secretaria Estadual da Educação.

-Aposentados: Lei Municipal nº 12.325/1997
*documento que comprove a sua condição e documento de identidade.

ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

 

Rio de Janeiro - Citibank Hall 19/02/2011

"A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos:

Estudantes (1º, 2º e 3º graus, que correspondem a ensino fundamental, médio e superior, com carteira de identificação estudantil expedida por): Leis Estaduais nº 2.519/1996, nº 4.153/2003 e nº 4.816/2006
*escolas da rede pública ou particular de ensino fundamental, médio e superior; *UNE, FESN (só aplicável para estudantes de estabelecimentos oficiais de ensino fundamental, médio e superior).

Os estudantes deverão apresentar documento de identificação estudantil expedido pelo correspondente estabelecimento de ensino e/ou pela associação estudantil e/ou pela agremiação estudantil a que pertençam. Deverá ser apresentado um documento preferencialmente contendo foto (RG, CNH, etc.).

Obs:BOLETO BANCÁRIO NÃO É DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A CONDIÇÃO DE ESTUDANTE.

ATENÇÃO: caso no documento não conste a data de validade, deverá ser apresentado documento que comprove a matrícula ou a freqüência no ano letivo em curso.
- Menores de 21 anos: Lei Estadual nº 3.364/2000
*qualquer documento oficial - RG ou Certidão de Nascimento;

- Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
*Documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.;

- Professores da Rede Pública Municipal: Lei Municipal nº 3.424/2002;
*Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação.;

- Deficientes Físicos: Lei Estadual nº 4.240/2003;

O documento comprabatório para o benefício da meia entrada deverá ser apresentado no ato da compra e no acesso ao espetáculo, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício.
Será necessário apresentar o documento da meia-entrada para os ingressos adquiridos pelo site www.ticketsforfun.com.br ou pelo Call Center no ato da retirada dos ingressos e na entrada do evento, de modo a comprovar o efetivo direito ao benefício.

ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

Belo Horizonte 17/02/2011 Chevrolet Hall

"A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário"

Estudantes regularmente matriculados na rede oficial de ensino, público ou particular, de 1º, 2º e 3º graus, estudantes matriculados em cursos pré-vestibulares previamente credenciados junto à UNE e menores de 21 anos: Lei Estadual nº 11.052/1993 e Lei Municipal nº 6.330/1993
*Carteira de Identificação estudantil expedida pela UNE, UBES, UMES ou União Colegial de MG (UCMG) ou pelos Diretorios Centrais dos Estudantes - DCEs (no caso de ensino superior).

-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.

- Menores de 21 anos: Lei Municipal nº 9.070/2005
*qualquer documento oficial - RG ou Certidão de Nascimento;

ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

Brasília 16/02/2011 - Ginásio Nilson Nelson

"A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos:

-Estudantes (carteira de identificação estudantil expedida por): Lei Distrital nº 3.520/2005 e Decreto nº 25.920/2005
*Carteira de Identificação Estudantil emitida pela Federação dos Estudantes Universitários de Brasília e Entorno (FEUBE), União Metropolitana dos Estudantes Secundaristas de Brasília (UMESB).

-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e Lei Distrital nº 3.502/2004
*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.

-Professores do sistema de ensino do DF - rede pública e particular, em atividade e aposentados: Lei Distrital nº 3.516/2004
*Contra-cheque e carteira de Identidade.

ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

Porto Alegre 22/02/2011 Teatro Bourbon

"A compra de meia-entrada é direito pessoal e intransferível, motivo pelo qual é condicionada ao comparecimento do beneficiário", portando um dos seguintes documentos:

-Estudantes (matriculados em estabelecimentos públicos ou particulares de ensino fundamental, médio, superior, de pós graduação "lato sensu" e "stricto sensu", de cursos técnicos e pré-vestibulares e de ensino de jovens e adultos): Lei Municipal nº 9.989/2006 (Porto Alegre/RS)
*Carteira de Identificação Estudantil emitida pela UNE, UBES, União Estadual de Estudantes (UEE), União Gaúcha de Estudantes (UGES) e União Municipal de Estudantes Secundaristas de Porto Alegre (UMESPA).

-Menores de 15 anos: Lei Municipal nº 9.989/2006 (Porto Alegre/RS)
*Documento de Identidade

-Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
*documento de identidade ou documento com foto que comprove a sua condição.

-Aposentados e Pensionistas do INSS(que recebam até 3 S.M.): Lei Municipal nº 7.366/1993 (Porto Alegre/RS) OBS.: SOMENTE ÀS TERÇAS E QUINTAS-FEIRAS (ESPETÁCULOS CIRCENSES)
*Documento fornecido pela Federação dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul ou outras Associações de Classe, devidamente registradas ou filiadas à citada Federação. Deve-se comprovar o preenchimento dos requisitos previstos na lei.

ATENÇÃO: Necessário a apresentação do documento no ato da compra e na entrada do evento.

3 comentários:

@CrazyForParamore disse...

Tenho uma dúvida e PRECISO que alguém me responda. Minha carteirinha escolar no final do ano fica na escola, eles não entregam porque é um cartão, não possui nota... dai eu peguei uma declaração na escola, isso serve? Peno menos no cinema etc, eles aceitam D:

@LeodeCavalcante disse...

Quando que vão falar quanto custa o ingresso?

Jennifer Baptista disse...

Como o show será em período de férias, ou início de aulas, a carteirinha de 2010 conta?